Ultrapassagem: regras, verificações e locais proibidos
Atualizado em 17 de outubro de 2026
A ultrapassagem é a manobra mais perigosa que vais executar na estrada (durante uns segundos, circulas no sentido contrário ao teu), e o banco do IMT trata-a como tal: são mais de uma centena de perguntas para a categoria B, quase todas construídas sobre a mesma dúvida. Neste local, nestas condições, posso ou não ultrapassar? Este capítulo dá-te o método para responderes sem hesitar.
A regra base: ultrapassa-se pela esquerda
A regra é simples: a ultrapassagem faz-se pela esquerda (art. 36.º). Pela direita, só quando o condutor da frente assinalou que vai virar à esquerda (ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda) e deixou livre a parte direita da faixa; aí é pela direita que deves passar (art. 37.º, n.º 1). Os elétricos também podem ser ultrapassados pela direita, se não estiverem parados a largar passageiros sem placa de refúgio (art. 37.º, n.º 2). Uma nuance que o exame também gosta de testar: quando o trânsito segue em filas paralelas, uma fila avançar mais depressa do que a outra não conta como ultrapassagem.
Armadilha
A pergunta-armadilha típica mostra um veículo a passar outro pela direita e pergunta se a manobra é legal. Num carro comum, só é se o da frente tiver sinalizado a mudança de direção à esquerda e houver espaço para passar. «Ele ia devagar» não é justificação, pela direita, a exceção é a exceção.
Antes de iniciar: as três verificações obrigatórias
Ultrapassar não começa no volante, começa nos espelhos. Antes de iniciares a manobra, tens de te certificar de três coisas:
- que nenhum condutor atrás de ti iniciou já uma ultrapassagem sobre o teu veículo;
- que a via está livre na extensão e largura necessárias à manobra;
- que consegues retomar a direita sem perigo para quem ultrapassas e para os restantes utentes.
Se qualquer uma falhar, a resposta no exame é «não podes ultrapassar». Se as três passarem: sinaliza com antecedência, faz a manobra ocupando o outro lado da faixa apenas o estritamente necessário e, terminada a ultrapassagem, regressa à direita logo que o possas fazer em segurança. Circular desnecessariamente pela via da esquerda também é infração, a esquerda serve para ultrapassar, não para viajar.
Animação
Ultrapassar em três tempos
- Verifica e sinaliza: ninguém atrás já começou a ultrapassar-te, a via está livre na extensão e largura necessárias e consegues regressar à direita sem perigo (art. 38.º, n.º 2).
- Ocupa a esquerda só o estritamente necessário, sem demorar.
- Sinaliza e retoma a direita logo que concluas a manobra e o possas fazer sem perigo (art. 38.º, n.º 4).
Cai no exame
Se o enunciado diz que o veículo de trás já iniciou a ultrapassagem, tu não podes iniciar a tua, quem começou primeiro conclui primeiro. É a verificação mais esquecida das três e uma das mais perguntadas.
E se quem vais ultrapassar é uma bicicleta, a lei fixa a distância lateral mínima:
Esquema
Ultrapassar uma bicicleta: pelo menos 1,5 m de lado
- Distância lateral mínima de 1,5 m e velocidade reduzida ao ultrapassar velocípedes ou ao passar peões na berma (art. 18.º, n.º 3 e art. 38.º, n.º 2, e)).
Os locais onde é proibido ultrapassar
Os locais proibidos são o terreno favorito das perguntas-armadilha. Não podes ultrapassar:
- imediatamente antes e nas passagens para peões (e nas passagens assinaladas para velocípedes);
- imediatamente antes e nas passagens de nível;
- em curvas, lombas e outros locais de visibilidade insuficiente.
Sinais
Sinais que te dizem: aqui não ultrapassas
A16aPassagem de peõesPassagem de peões: não ultrapassas antes nem nela.
A17aPassagem para velocípedesPassagem para velocípedes: idem.
A26Passagem de nível com guardaPassagem de nível: não ultrapassas antes nem nela.
A2aLombaLomba: visibilidade insuficiente.
A1aCurva à direitaCurva: proibido se a visibilidade for reduzida.
A24Cruzamento ou entroncamentoCruzamento ou entroncamento: imediatamente antes e nele.
C14aProibição de ultrapassarProibição de ultrapassar a partir daqui.
C20cFim da proibição de ultrapassarFim da proibição de ultrapassar.
Agora, a exceção que decide muitas respostas: nas lombas, nas curvas de visibilidade reduzida, nos cruzamentos e entroncamentos e nas passagens de nível, a proibição não se aplica se a faixa de rodagem tiver, no mesmo sentido, duas ou mais filas e a manobra se fizer sem invadir o sentido contrário (art. 41.º, n.º 3). É por isso que numa autoestrada ultrapassas dentro de uma curva sem problema, nunca sais do teu sentido de trânsito. O perigo que a lei quer evitar é o encontro frontal com quem vem em sentido contrário e tu não vês. Mas atenção: a exceção não vale para as passadeiras (de peões ou de velocípedes), onde ultrapassar imediatamente antes ou em cima delas é sempre proibido, mesmo com várias vias. A lei proíbe ainda ultrapassar sempre que a largura da faixa seja insuficiente e, com uma só fila por sentido, ultrapassar quem já está a ultrapassar um terceiro (art. 41.º).
Comparação
Na curva, a resposta depende das vias no teu sentido
- Curva de visibilidade reduzida com uma via por sentido: proibido ultrapassar (art. 41.º, n.º 1, e)).
- Com duas ou mais filas no mesmo sentido, sem usar a parte da faixa do sentido oposto: permitido (art. 41.º, n.º 3).
Regra de ouro
Desconfia sistematicamente de afirmações com «sempre», «nunca» e «em todos os locais». Na ultrapassagem, quase todas as regras têm exceção, «é sempre proibido ultrapassar nas curvas» está errado, porque com vias suficientes no mesmo sentido podes.
As linhas no pavimento decidem a resposta
A maioria das perguntas deste tema mostra uma fotografia da estrada e pede-te para julgar a legalidade da manobra. Na prática, estás a ler as marcas no pavimento:
- linha contínua: não se pisa nem se transpõe, se para ultrapassar tinhas de a atravessar, a manobra é proibida;
- linha descontínua: pode ser transposta para ultrapassar, desde que tudo o resto (visibilidade, verificações, espaço) o permita;
- linha mista (contínua e descontínua lado a lado): vale a que está mais próxima do teu lado.
Posso transpor esta linha?
Escolhe a marca ao centro da estrada. Tu és o carro verde, na via de baixo.
Toca num tipo de linha para veres a resposta.
O método de leitura é sempre o mesmo: primeiro a linha, depois a visibilidade, depois a sinalização, há sinais que proíbem a ultrapassagem num troço e sinais que marcam o fim dessa proibição. Só quando os três deixam passar é que a resposta pode ser «sim». Repara que a linha descontínua nunca é uma autorização: só significa que a marca não proíbe.
Quando és tu o ultrapassado
A manobra tem dois lados, e o exame pergunta os dois. Quando outro veículo te está a ultrapassar, tens dois deveres: desviar-te o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto ele não concluir a manobra. Acelerar durante a ultrapassagem alheia é das perguntas mais diretas do tema, e continua a chumbar gente, talvez porque na estrada se vê todos os dias.
A checklist antes de cada resposta
Antes de responderes a qualquer pergunta deste tema, percorre mentalmente a checklist: que linha está no pavimento? Que visibilidade tenho? Estou perto de uma passagem para peões ou de nível? Alguém atrás já iniciou a manobra? Treina com as perguntas de imagem até esta leitura sair automática. Como a lei muda de tempos a tempos, confirma os detalhes oficiais junto do IMT ou da tua escola de condução antes da prova.
Já percebeste a matéria?
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