Carta de condução digital no telemóvel: como ativar
Atualizado em 25 de outubro de 2026
A carta de condução digital é a tua carta dentro da app gov.pt, e tem o mesmo valor legal do cartão físico. Para a ativar precisas da Chave Móvel Digital: instalas a app, entras e adicionas a carta aos teus documentos.
O que é, ao certo
Não é uma carta nova nem um pedido ao IMT: é a mesma carta que já tens, mostrada a partir dos dados oficiais. Desde que o Código da Estrada passou a aceitar aplicações que comprovem os dados dos documentos (artigo 85.º), o telemóvel serve de título de condução numa fiscalização. Os outros documentos obrigatórios (identificação, seguro e documentos do veículo) continuam a ser exigidos; o Cartão de Cidadão, por exemplo, também pode estar na app.
Passo a passo
1Ativa a Chave Móvel Digital
É a tua autenticação no Estado: sem ela não carregas documentos. É gratuita e, com Cartão de Cidadão, ativas online ou por videochamada; sem Cartão de Cidadão, num balcão de atendimento.
2Instala a app gov.pt
É a app oficial do Estado para documentos digitais (em páginas mais antigas do IMT ainda aparece como id.gov) e está nas lojas de aplicações para Android e iPhone.
3Entra com a Chave Móvel Digital e adiciona a carta
Depois de entrares, adicionas a carta de condução aos teus documentos pessoais, confirmando com a Chave Móvel Digital. A partir daí fica guardada no telemóvel.
4Abre a app com internet de vez em quando
Sem rede vês os documentos que já estão guardados, mas eles só se atualizam quando tens ligação. Numa fiscalização, mostra o documento atualizado.
5Mostra-a quando te pedirem a carta
Podes mostrar o documento no ecrã ou o código QR, que a autoridade valida noutro dispositivo.
O que precisas
- Uma carta de condução portuguesa válida;
- a Chave Móvel Digital ativa (gratuita);
- um telemóvel com a app gov.pt instalada.
Quanto custa
O gov.pt não indica qualquer custo para adicionar documentos à app. Pagas apenas os serviços que pedires por lá, como a 2.ª via ou a renovação, às taxas do IMT.
Quanto tempo demora
Se já tens a Chave Móvel Digital ativa, adicionar a carta faz-se em poucos minutos. Se ainda não a tens, começa por aí: com Cartão de Cidadão, a ativação faz-se online ou por videochamada.
Porque vale a pena
Se perderes a carteira, a carta digital ajuda a resolver mais depressa: a 2.ª via pede-se na própria app. E quando chegar a altura da revalidação, os condutores com carta B até aos 50 anos recebem o aviso no telemóvel e tratam de tudo em poucos passos.
Perguntas frequentes
A carta digital substitui mesmo a carta física?
Sim. O Código da Estrada (artigo 85.º) permite substituir o título de condução por uma aplicação que comprove os dados, e o gov.pt indica que os documentos digitais da app têm o mesmo valor legal dos originais.
E se o agente não conseguir validar a carta no momento?
Se não for possível verificar os dados em tempo real, tens 5 dias para apresentar os documentos físicos à autoridade que o agente indicar, ou enviar por via eletrónica o documento tirado da app. Se não o fizeres, a coima é de 60 € a 300 €.
Posso usar a carta digital no dia do exame?
Para te identificares, sim: o IMT aceita, nas provas de exame, a informação disponível na app, desde que possa ser verificada eletronicamente no local. Leva na mesma o Cartão de Cidadão, por precaução.
Sou estrangeiro e tenho Chave Móvel Digital. Posso carregar a carta?
Segundo o gov.pt, quem tem a Chave Móvel Digital associada a passaporte ou a título de residência só pode adicionar alguns cartões (de funcionário, do portuário e de bombeiro); a carta de condução não está nessa lista.
Que mais posso fazer com a carta na app?
Pedir a 2.ª via em caso de perda ou roubo e, se tens carta B e até 50 anos, renovar a carta pela app quando o IMT te avisar, cerca de cinco meses antes de caducar.
Fonte oficial
Resumimos por palavras nossas as páginas oficiais abaixo, consultadas em outubro de 2026. Em caso de dúvida, vale sempre o que lá estiver.
- gov.pt: Adicionar documentos de identificação na app gov.pt
- gov.pt: Ativar a Chave Móvel Digital
- gov.pt: 2.ª via da carta de condução na app gov.pt
- IMT: Renovação Automatizada da Carta de Condução
- IMT: Provas de exame (identificação do examinando)
- Código da Estrada consolidado (Diário da República), art. 85.º