Taxas de álcool
- A partir de 0,5 g/l é contraordenação; a partir de 1,2 g/l é crime.
- Em regime probatório (3 primeiros anos de carta) e para profissionais, o limite desce para 0,2 g/l.
- A proibição vale para todos os condutores, incluindo ciclomotores e velocípedes.