
Estou a ultrapassar. Devo retomar a direita logo que conclua a manobra.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
Terminada a ultrapassagem, voltas à direita logo que o possas fazer sem perigo e sem cortar a frente ao veículo ultrapassado (art. 38.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 38.º
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