Neste local, posso parar ou estacionar?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Estás numa ponte, e é proibido parar ou estacionar em pontes, túneis e passagens de nível (art. 49.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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- O condutor do motociclo que circula em sentido oposto procede corretamente ao realizar a manobra de ultrapassagem.Certo · Errado
- O condutor do veículo que está a ser ultrapassado deve:Acelerar · Manter a velocidade desviando-se o mais possível para a direita · Parar
- O veículo que me ultrapassa procede corretamente?Não, a linha marcada no pavimento não o permite · Sim, a linha marcada no pavimento permite
- Posso parar neste desvio da faixa de rodagem?Não · Sim, desde que seja para largar o passageiro
- Posso subir o passeio para passar os veículos que circulam à minha frente?Não · Sim
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