O condutor que apresentar uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l pode ser inibido de conduzir.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
A partir de 0,5 g/l a condução sob influência de álcool é contraordenação grave ou muito grave, e ambas têm como sanção acessória a inibição de conduzir.
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