Dentro de uma localidade a velocidade máxima a que posso conduzir este veículo é de:
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Resposta certa: A — 40 km/h.
Porque é a A?
Este veículo é um ciclomotor: dentro das localidades não pode passar dos 40 km/h, e nas zonas de coexistência o limite baixa para 20 km/h (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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