Estou obrigado a ceder a passagem aos veículos de transporte coletivo de passageiros que retomam a sua marcha à saída dos respetivos locais de paragem?
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Resposta certa: B — Sim, mas apenas dentro das localidades.
Porque é a B?
Dentro das localidades abrandas e, se preciso, paras para deixar os autocarros retomarem a marcha à saída das paragens (art. 20.º do Código da Estrada). Fora delas essa obrigação não existe.
Base legal: Código da Estrada, art. 20.º
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