
Perante a impossibilidade de cruzamento entre dois veículos da mesma categoria, está obrigado a realizar a manobra de marcha atrás o condutor do veículo que for a subir. Concorda com esta afirmação?
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Resposta certa: C — Sim, salvo se a manobra for mais fácil para o veículo que desce.
Porque é a C?
Entre veículos da mesma categoria, recua o que vai a subir, salvo se a manobra for claramente mais fácil para o que desce (art. 33.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 33.º
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