A distância mínima a guardar em relação ao veículo que transita à minha frente:
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Resposta certa: A — Deve ser aquela que me permita, se necessário, imobilizar o veículo em segurança.
Porque é a A?
O Código não fixa metros: a distância tem de ser a suficiente para evitares um acidente se o veículo da frente parar de repente (art. 18.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 18.º
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