A realização de obras na via pública necessita de autorização prévia por parte das entidades competentes?
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Resposta certa: C — Sim, sempre.
Porque é a C?
Obras na via pública só podem avançar com autorização das entidades competentes e com sinalização temporária no local, em qualquer tipo de via (art. 8.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 8.º
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