
Apenas é permitida a utilização dos sinais sonoros em caso de perigo iminente. Concorda com esta afirmação?
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Resposta certa: B — Não, ao circular fora das localidades também posso utilizar os sinais sonoros em lombas de visibilidade reduzida.
Porque é a B?
Fora das localidades, além do perigo iminente, podes usar a buzina para avisar que vais ultrapassar e em curvas, cruzamentos ou lombas de visibilidade reduzida (art. 22.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 22.º
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