Perante a paragem do veículo de transporte de passageiros, posso mudar de via de trânsito?
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Resposta certa: B — Sim, posso mudar de via de trânsito estando obrigado a sinalizar a manobra e circular com uma velocidade especialmente moderada.
Porque é a B?
Podes mudar de via, assinalando a manobra. Mas há muita gente junto ao autocarro parado e alguém pode atravessar à frente dele, por isso passas com velocidade especialmente moderada.
Perguntas relacionadas
- Perante a verificação de um acidente, estou obrigado a prestar auxílio?Não nesta via, pois é uma via de trânsito rápido em que não é permitida a paragem · Sim, mas apenas se tiver envolvido no acidente · Sim, por exemplo, ajudando a identificar o local
- Permanecendo ambas as filas de veículos preenchidas, não devo sair da via de trânsito em que circulo.Certo · Errado
- Podem contribuir para a diminuição do número de acidentes:Apenas os condutores · Apenas os peões · Todos os utentes da via pública
- Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não se possam confundir com os sinais de trânsito ou prejudiquem a sua visibilidade · Sim, desde que sejam colocados a, pelo menos, 5 metros dos sinais verticais
- Posso atravessar a berma se:For necessário para o acesso à propriedade · O trânsito for muito intenso · Pretender ultrapassar
- Posso circular na via de trânsito à minha direita?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que circule a uma velocidade não inferior ou igual a 50 km/h · Sim, para ter acesso a um local de estacionamento