Perante a verificação de um acidente, estou obrigado a prestar auxílio?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — Sim, por exemplo, ajudando a identificar o local.
Porque é a C?
Quem presencia um acidente tem o dever de ajudar, mesmo sem estar envolvido. Sinalizar o local para evitar novos choques já é uma forma de auxílio.
Perguntas relacionadas
- Podem contribuir para a diminuição do número de acidentes:Apenas os condutores · Apenas os peões · Todos os utentes da via pública
- Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não se possam confundir com os sinais de trânsito ou prejudiquem a sua visibilidade · Sim, desde que sejam colocados a, pelo menos, 5 metros dos sinais verticais
- Posso atravessar a berma se:For necessário para o acesso à propriedade · O trânsito for muito intenso · Pretender ultrapassar
- Posso circular na via de trânsito à minha direita?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que circule a uma velocidade não inferior ou igual a 50 km/h · Sim, para ter acesso a um local de estacionamento
- Posso mudar para a via de trânsito à minha direita, e prosseguir a marcha?Não, a circulação está-me proibida nessa via · Sim, desde que o faça após a passagem do elétrico · Sim, posso
- Posso mudar para a via de trânsito mais à direita?Não, porque a sinalização não permite · Sim, estou obrigado a transitar na via da direita · Sim, se pretender realizar a manobra de ultrapassagem