Permanecendo ambas as filas de veículos preenchidas, não devo sair da via de trânsito em que circulo.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
Com as duas filas cheias, a velocidade de cada um depende de quem vai à frente. Trocar de fila não te faz ganhar nada e só aumenta o risco de toques.
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- Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não se possam confundir com os sinais de trânsito ou prejudiquem a sua visibilidade · Sim, desde que sejam colocados a, pelo menos, 5 metros dos sinais verticais
- Posso atravessar a berma se:For necessário para o acesso à propriedade · O trânsito for muito intenso · Pretender ultrapassar
- Posso circular na via de trânsito à minha direita?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que circule a uma velocidade não inferior ou igual a 50 km/h · Sim, para ter acesso a um local de estacionamento
- Posso mudar para a via de trânsito à minha direita, e prosseguir a marcha?Não, a circulação está-me proibida nessa via · Sim, desde que o faça após a passagem do elétrico · Sim, posso
- Posso mudar para a via de trânsito mais à direita?Não, porque a sinalização não permite · Sim, estou obrigado a transitar na via da direita · Sim, se pretender realizar a manobra de ultrapassagem
- Posso ser punido se, distraído com os peões, circular em marcha lenta?Não, apenas serei punido se exceder os limites gerais de velocidade · Não, apesar de aumentar o consumo de combustível · Sim, porque desse modo poluo mais o ambiente · Sim, se causar embaraço aos outros utentes