Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?
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Resposta certa: B — Sim, desde que não se possam confundir com os sinais de trânsito ou prejudiquem a sua visibilidade.
Porque é a B?
A publicidade é permitida, desde que não se confunda com os sinais nem os esconda, não tape a visibilidade em curvas ou cruzamentos e não distraia os condutores.
Perguntas relacionadas
- Posso circular na via de trânsito à minha direita?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que circule a uma velocidade não inferior ou igual a 50 km/h · Sim, para ter acesso a um local de estacionamento
- Posso mudar para a via de trânsito à minha direita, e prosseguir a marcha?Não, a circulação está-me proibida nessa via · Sim, desde que o faça após a passagem do elétrico · Sim, posso
- Posso mudar para a via de trânsito mais à direita?Não, porque a sinalização não permite · Sim, estou obrigado a transitar na via da direita · Sim, se pretender realizar a manobra de ultrapassagem
- Posso ser punido se, distraído com os peões, circular em marcha lenta?Não, apenas serei punido se exceder os limites gerais de velocidade · Não, apesar de aumentar o consumo de combustível · Sim, porque desse modo poluo mais o ambiente · Sim, se causar embaraço aos outros utentes
- Posso usar uma das mãos e falar ao telemóvel enquanto conduzo?Não · Sim, desde que circule a velocidade especialmente moderada · Sim, mas apenas quando o fluxo de tráfego for reduzido
- Posso utilizar a via de trânsito à minha direita para mudar de direção à direita?Não, em circunstância alguma · Sim, posso utilizar a via de trânsito apenas para mudar de direção à esquerda · Sim