Posso ser punido se, distraído com os peões, circular em marcha lenta?
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Resposta certa: D — Sim, se causar embaraço aos outros utentes.
Porque é a D?
Andar devagar demais, por distração, também é infração quando atrapalhas sem razão quem vem atrás. A marcha lenta só é punida se causar esse embaraço.
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- Posso utilizar a via de trânsito à minha direita para mudar de direção à direita?Não, em circunstância alguma · Sim, posso utilizar a via de trânsito apenas para mudar de direção à esquerda · Sim
- Posso utilizar a via de trânsito em que circulo?Não, porque esta via não tem saída · Sim, caso esteja a efetuar uma ultrapassagem · Sim, pois neste local disponho de quatro vias de trânsito
- Posso utilizar o passeio do lado direito da via pública onde circulo?Não, porque não é visível um acesso a uma propriedade · Sim, mas apenas porque circulo fora de uma localidade · Sim, porque não impede o acesso a qualquer prédio ou propriedade
- Preciso de ter dinheiro para efetuar uma chamada neste telefone?Não · Sim
- Pretendo iniciar a marcha. Devo:Buzinar para advertir o condutor da frente da minha intenção · Ligar os quatro 'piscas' em simultâneo · Sinalizar antecipadamente e tomar as precauções necessárias
- Pretendo mudar de direção para a direita. Devo passar a placa triangular:De modo a que fique à minha direita · De modo a que fique à minha esquerda · Indistintamente por qualquer dos lados