Se de um acidente resultarem feridos estou obrigado a aguardar a chegada de agente de autoridade?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — Sim, devo aguardar no local do acidente.
Porque é a C?
Basta haver um ferido, mesmo ligeiro, para seres obrigado a esperar no local do acidente pela chegada do agente de autoridade.
Perguntas relacionadas
- Se eu não estiver a ultrapassar, devo:Continuar nesta via de trânsito · Mudar para a via de trânsito da direita · Mudar para a via de trânsito da esquerda
- Se eu tiver um acidente e um dos ocupantes do outro veículo ficar ferido, posso abandonar o local?Não · Sim, mas só depois de ter chamado os agentes de autoridade · Sim, se o ferido não se encontrar em estado grave
- Se mantiver a distância de segurança em relação ao veículo que circula à minha frente:Evito embaraçar injustificadamente os restantes utentes da via · Posso efetuar com rapidez as manobras de mudança de direção, ultrapassagem, paragem e estacionamento · Posso evitar um acidente em caso de súbita paragem ou diminuição da velocidade do outro veículo
- Se não for efetuar uma manobra, devo circular sempre na via de trânsito mais à direita?Não, nunca · Sim, dentro de uma localidade · Sim, fora de uma localidade
- Se não mudar de via de trânsito, serei obrigado a:Mudar de direção ou seguir em frente · Mudar de direção · Seguir em frente
- Se o veículo da frente reduzir a velocidade, para manter a mesma distância da segurança, devo:Aumentar um pouco a velocidade · Manter a mesma velocidade · Reduzir também a velocidade