Sou obrigado a sinalizar a minha intenção de mudar para a via de trânsito da direita?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — Sim, sempre.
Porque é a C?
Qualquer mudança de via, para a direita ou para a esquerda, tem de ser assinalada com antecedência, para que os outros saibam o que vais fazer (art. 21.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 21.º
Perguntas relacionadas
- Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor. Concorda com esta afirmação?Não, apenas os veículos é que devem ter condutor · Sim, mas apenas os veículos que circulem em vias públicas · Sim, salvo as exceções previstas no Código da Estrada
- Todos os condutores devem manter entre o seu veículo e aquele que circula à sua frente, uma distância:Não inferior a 30 metros · Não inferior a 50 metros, se transitar fora da localidade · Que permita parar o veículo no espaço livre e visível
- Transito numa faixa de rodagem com três filas de trânsito no mesmo sentido. Ao circular na fila mais à esquerda:Cometo uma infração · Não posso mudar de direção, porque estou impedido de mudar de fila · Posso mudar de fila se pretender mudar de direção
- Um candidato a condutor deve saber que berma é a superfície da via pública:Especialmente destinada ao trânsito de veículos · Geralmente destinada ao trânsito de velocípedes e que ladeia a faixa de rodagem · Não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem
- Um condutor pode praticar algum ato que possa prejudicar a condução em segurança?Não, nunca · Não, salvo se o Código da Estrada não proibir · Sim, desde que não cause acidentes ou perigo para os utentes da via pública
- Um condutor que circule a uma velocidade lenta que cause embaraço injustificado aos outros utentes da via pública pode ser sancionado?Não, desde que não infrinja a velocidade mínima fixada para a via pública onde circula · Não, desde que não ponha em causa a segurança dos outros utentes da via · Sim