Um condutor que circule a uma velocidade lenta que cause embaraço injustificado aos outros utentes da via pública pode ser sancionado?
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Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
Andar tão devagar que embaraças os outros sem motivo é uma infração punida com coima (art. 26.º do Código da Estrada), mesmo sem ir abaixo de uma velocidade mínima.
Base legal: Código da Estrada, art. 26.º
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