
Ao mudar de direção devo sempre ceder a passagem aos peões que tenham iniciado a travessia.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
Ao mudar de direção, mesmo sem passadeira, tens de deixar passar os peões que já atravessam a via onde vais entrar (art. 103.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 103.º
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- Ao ultrapassar o velocípede, devo ter especial atenção à distância lateral devido:À instabilidade característica deste veículo · Ao facto de circular numa via com trânsito num só sentido · Ao tipo de pavimento
- Ao verificar a distração dos peões, o comportamento mais seguro será:Inverter o sentido de marcha, evitando contornar os peões · Parar e utilizar os sinais sonoros como forma de protesto · Parar, alertar com os sinais sonoros e aguardar que os peões abandonem a faixa de rodagem
- As cargas e descargas devem ser feitas:Pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem permitido para a paragem · Sempre pelo lado direito · Sempre pelo lado esquerdo
- As crianças com menos de 12 anos de idade podem viajar no banco da frente dos automóveis?Sim, desde que o banco na retaguarda esteja ocupado com a carga · Sim, se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda · Sim, se os bancos da retaguarda forem longitudinais
- As crianças continuam a ser vítimas de acidentes. Esta situação poderia ser evitada se fossem corretamente transportadas.Certo · Errado
- As crianças estão a brincar na faixa de rodagem, devo utilizar os sinais sonoros?Não, porque nesta situação devo fazer sinais de luzes · Não, porque só é permitida a utilização de sinais sonoros fora das localidades · Sim, se considerar que é necessário para evitar uma situação de perigo





