Devo saber que as luzes de estrada se destinam a iluminar a via para a frente do veículo numa distância mínima de:
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Resposta certa: A — 100 metros.
Porque é a A?
Os máximos iluminam a via numa distância não inferior a 100 m (art. 60.º do Código da Estrada). É por isso que encandeiam quem estiver à frente.
Base legal: Código da Estrada, art. 60.º
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- Durante a noite posso circular em autoestrada com as luzes de cruzamento apagadas?Não, exceto no caso de avaria · Não, nunca · Sim, mas apenas se a visibilidade for boa e com as luzes de presença ligadas · Sim, visto tratar-se de uma via com boas condições de iluminação
- É permitida a utilização das luzes de nevoeiro ainda que as condições meteorológicas não justifiquem. Concorda com esta afirmação?Não, a sua utilização apenas é permitida se as condições meteorológicas justificarem · Sim, desde que não provoque encandeamento · Sim, porque estas luzes não causam encandeamento
- É permitido o trânsito de veículos carregados de forma que possam estragar o pavimento da via pública?Não, o Código da Estrada não permite · Sim, desde que não causem perigo aos outros utentes da via
- É proibida a utilização das luzes de estrada?Sim, de noite · Sim, se provocarem encandeamento · Sim
- Em autoestrada posso circular:À velocidade mínima de 40 km/h · Com as luzes de estrada ligadas durante o dia ou noite porque se trata de uma via onde se praticam velocidades elevadas · Com as luzes de médios ou de máximos conforme as situações · Guardando uma distância de segurança mínima de 5 metros
- Em caso de acidente é sempre obrigatório:Ligar as luzes de perigo · Retirar o veículo da faixa de rodagem, independentemente da gravidade do acidente · Sinalizar corretamente o local