Durante a noite posso circular em autoestrada com as luzes de cruzamento apagadas?
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Resposta certa: B — Não, nunca.
Porque é a B?
De noite levas sempre as luzes acesas, mesmo em autoestrada iluminada. Se avariarem lá, tens de imobilizar o veículo fora da faixa de rodagem, a não ser que os médios funcionem (art. 62.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 62.º
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- É permitido o trânsito de veículos carregados de forma que possam estragar o pavimento da via pública?Não, o Código da Estrada não permite · Sim, desde que não causem perigo aos outros utentes da via
- É proibida a utilização das luzes de estrada?Sim, de noite · Sim, se provocarem encandeamento · Sim
- Em autoestrada posso circular:À velocidade mínima de 40 km/h · Com as luzes de estrada ligadas durante o dia ou noite porque se trata de uma via onde se praticam velocidades elevadas · Com as luzes de médios ou de máximos conforme as situações · Guardando uma distância de segurança mínima de 5 metros
- Em caso de acidente é sempre obrigatório:Ligar as luzes de perigo · Retirar o veículo da faixa de rodagem, independentemente da gravidade do acidente · Sinalizar corretamente o local
- Em caso de acidente, a identificação do condutor é obrigatória?Não, apenas é obrigatória a identificação do proprietário · Não · Sim, bem como a do proprietário
- Em caso de acidente, de que resultem feridos, é obrigatória a presença de agente de autoridade?Não, apenas é obrigatória se os intervenientes a considerarem necessária · Não · Sim