É permitido o trânsito de veículos carregados de forma que possam estragar o pavimento da via pública?
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Resposta certa: A — Não, o Código da Estrada não permite.
Porque é a A?
É proibido circular com o veículo carregado de forma a poder danificar o pavimento, mesmo que isso não ponha ninguém em perigo.
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- Em autoestrada posso circular:À velocidade mínima de 40 km/h · Com as luzes de estrada ligadas durante o dia ou noite porque se trata de uma via onde se praticam velocidades elevadas · Com as luzes de médios ou de máximos conforme as situações · Guardando uma distância de segurança mínima de 5 metros
- Em caso de acidente é sempre obrigatório:Ligar as luzes de perigo · Retirar o veículo da faixa de rodagem, independentemente da gravidade do acidente · Sinalizar corretamente o local
- Em caso de acidente, a identificação do condutor é obrigatória?Não, apenas é obrigatória a identificação do proprietário · Não · Sim, bem como a do proprietário
- Em caso de acidente, de que resultem feridos, é obrigatória a presença de agente de autoridade?Não, apenas é obrigatória se os intervenientes a considerarem necessária · Não · Sim
- Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local apenas com as luzes avisadoras de perigo?Não, devo parar o veículo de imediato · Sim, mas apenas pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento · Sim, o local é bem iluminado
- Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local?Não, a utilização de dispositivos de iluminação é obrigatória · Sim, porque circulo dentro de uma localidade · Sim, porque se trata de um local bem iluminado