Em caso de acidente, a identificação do condutor é obrigatória?
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Resposta certa: C — Sim, bem como a do proprietário.
Porque é a C?
Num acidente, tens de dar aos outros intervenientes a tua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora (art. 89.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 89.º
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- Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local?Não, a utilização de dispositivos de iluminação é obrigatória · Sim, porque circulo dentro de uma localidade · Sim, porque se trata de um local bem iluminado
- Em caso de imobilização forçada do veículo, devo:Chamar imediatamente um reboque independentemente do motivo · Ligar as luzes de perigo e aguardar a chegada de um reboque · Sinalizar o local devidamente
- Em locais pouco iluminados, regra geral é necessário:Ligar as luzes de perigo · Transitar com as luzes de cruzamento · Utilizar os sinais sonoros
- Em qualquer automóvel de mercadorias, a carga deve ser disposta de modo a que:Fique livre o maior espaço possível à retaguarda da caixa de carga · O principal peso fique sobre o eixo da retaguarda · Seja assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha
- Enquanto aguardo a abertura de uma passagem de nível e sempre que existam condições ambientais que tornem a visibilidade insuficiente estou obrigado a utilizar as luzes de presença?Não, o Código da Estrada não estabelece qualquer obrigação · Sim, apenas desde o anoitecer ao amanhecer · Sim, mesmo durante o dia e desde o anoitecer ao amanhecer