Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local apenas com as luzes avisadoras de perigo?
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Resposta certa: B — Sim, mas apenas pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
Porque é a B?
Em caso de avaria nas luzes pode circular-se apenas com as luzes de perigo, pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
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- Em caso de imobilização forçada do veículo, devo:Chamar imediatamente um reboque independentemente do motivo · Ligar as luzes de perigo e aguardar a chegada de um reboque · Sinalizar o local devidamente
- Em locais pouco iluminados, regra geral é necessário:Ligar as luzes de perigo · Transitar com as luzes de cruzamento · Utilizar os sinais sonoros
- Em qualquer automóvel de mercadorias, a carga deve ser disposta de modo a que:Fique livre o maior espaço possível à retaguarda da caixa de carga · O principal peso fique sobre o eixo da retaguarda · Seja assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha
- Enquanto aguardo a abertura de uma passagem de nível e sempre que existam condições ambientais que tornem a visibilidade insuficiente estou obrigado a utilizar as luzes de presença?Não, o Código da Estrada não estabelece qualquer obrigação · Sim, apenas desde o anoitecer ao amanhecer · Sim, mesmo durante o dia e desde o anoitecer ao amanhecer
- Enquanto condutor devo considerar as crianças como utentes vulneráveis?Sim, mas apenas dentro das localidades · Sim, mas apenas quando estão sozinhas · Sim, sempre
- Entre outros, que cuidados deve ter o condutor ao colocar carga num veículo?Deve colocá-la somente na mala do porta-bagagem · Deve colocar a carga mais pesada na parte superior do veículo · Deve evitar que a carga possa vir a cair sobre a via