Esta criança pode ser transportada no banco da frente?
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Resposta certa: B — Sim, desde que tenha idade superior a 12 anos.
Porque é a B?
As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm viajam atrás, num sistema de retenção. Com mais de 12 anos já podem ir à frente só com o cinto, como este rapaz (art. 55.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 55.º
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- Esta situação é bastante perigosa. Compete ao condutor, antes de iniciar a manobra:Ligar as luzes de marcha atrás, sendo o suficiente para que todos se apercebam da sua intenção · Ligar as luzes de perigo e todos os utentes têm assim o dever de sair do seu caminho · Verificar se o pode fazer em segurança
- Estarei a aplicar uma técnica de condução defensiva, se em condução urbana, moderar a velocidade:Para que não me seja aplicada uma sanção · Por saber que partilho a via pública com todo o tipo de utentes · Por ser apenas uma regra imposta por lei
- Este condutor pratica uma infração?Sim, ao estar a ocupar o passeio, independentemente de estar parado ou a circular · Sim, mas apenas se estiver a circular · Sim, unicamente se pretender estacionar
- Este peão requer uma atenção especial?Não, porque todos os peões requerem a mesma atenção · Sim, apenas porque está de costas · Sim, porque para além de evidenciar uma incapacidade física, circula na faixa de rodagem
- Este sinal luminoso dá-me indicação da:Necessidade de avançar com precaução, cedendo a passagem aos peões · Necessidade de cumprir a regra de cedência de passagem
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