Estou obrigado a utilizar as luzes avisadoras de perigo sempre que o meu veículo represente um perigo para os outros utentes da via?
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Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
Sempre que o teu veículo represente um perigo especial para os outros, tens de ligar as luzes avisadoras de perigo, de dia ou de noite (art. 63.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 63.º
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