Neste local:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — Não posso ultrapassar, devido à existência da passagem de peões.
Porque é a A?
A proibição de ultrapassar antes e na passagem de peões mantém-se mesmo com duas vias no mesmo sentido: o carro ao lado pode esconder um peão (art. 41.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
Perguntas relacionadas
- O que devo fazer nesta situação?Aumentar um pouco a velocidade, utilizando os sinais sonoros, porque estou perante um perigo · Parar e utilizar os sinais sonoros · Reduzir a velocidade e ter em atenção o comportamento dos peões
- Os peões:Nunca têm o dever de ceder a passagem, porque são utentes vulneráveis · Têm direitos, mas não devem esquecer os seus deveres · Têm sempre o direito de passar
- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não, porque a ultrapassagem é proibida das 8 às 20 h · Não, porque estou próximo da passagem de peões · Sim, desde que deixe passar o peão
- Num automóvel ligeiro equipado com cintos de segurança, uma criança de 2 anos pode viajar no lugar ao lado do condutor?Não, em caso algum · Sim, em sistema de retenção virado para a frente e com a almofada de ar frontal ativada · Sim, em sistema de retenção virado para a retaguarda e com a almofada de ar frontal desativada
- 'TRAVE COM MOTOR' significa:Desligar o motor, mantendo uma mudança engrenada · Engrenar uma mudança de força em andamento · Utilizar o motor de arranque como auxiliar de travagem
- Devemos estar atentos ao comportamento dos peões?Sim, em todas as situações · Sim, mas apenas em circulação urbana · Sim, mas apenas nos locais destinados à sua travessia