Posso circular de noite só com as luzes de presença acesas?
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Resposta certa: A — Não, nunca posso.
Porque é a A?
As luzes de presença só assinalam o carro, não iluminam a estrada. Em marcha, de noite, usas pelo menos as de cruzamento, mesmo numa rua bem iluminada (art. 61.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 61.º
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