Que luzes brancas são permitidas à retaguarda dos veículos?
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Resposta certa: A — As luzes de marcha-atrás e da chapa de matrícula.
Porque é a A?
Para trás só pode haver luz branca na luz de marcha atrás e na iluminação da matrícula. As restantes são vermelhas ou alaranjadas (art. 59.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 59.º
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