Um condutor está obrigado a sinalizar todas as manobras que pretenda efetuar?
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Resposta certa: C — Sim, sempre.
Porque é a C?
Todas as manobras se assinalam com antecedência, mesmo sem ninguém à vista: pode haver alguém que não viste, como um peão ou um motociclo (art. 21.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 21.º
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