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Via Rápida

Outras manobras

Inversão do sentido de marcha, marcha-atrás e cruzamento em vias estreitas: onde são proibidos e quem cede.

315 perguntas · 315 com imagem

Aprende primeiro: a matéria deste temaOutras manobras

O essencial

Locais proibidos

  • Inverter e recuar é proibido em lombas, curvas e cruzamentos de visibilidade reduzida (arts. 45.º e 47.º).
  • Também em pontes, túneis, passagens de nível e com trânsito intenso; a marcha-atrás junta as rotundas.
  • Na autoestrada, as duas manobras são sempre proibidas (art. 72.º, n.º 2).

Sem exceções falsas

  • A proibição vale para todos os túneis, seja qual for o número de vias ou a iluminação.
  • O mesmo vale para pontes e passagens de nível.

Onde a inversão é permitida

  • Escolhe o local e a forma que menos prejudiquem o trânsito.
  • Só avanças depois de confirmares que a fazes sem perigo para os outros utentes.

Marcha-atrás só auxiliar

  • É só uma manobra auxiliar ou de recurso, feita lentamente e no menor trajeto possível (art. 46.º).
  • Falhaste uma saída? Percorrer a rua em marcha-atrás nunca é aceitável.

Cruzamento em via estreita

  • Cede quem tem o obstáculo do seu lado ou, numa via demasiado estreita, quem chega depois (art. 33.º).
  • Em vias de forte inclinação, cede quem desce.
  • Se alguém tiver de recuar, recua quem está mais perto do sítio onde o cruzamento é possível.

Perguntas do exame sobre este tema (315)

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