Locais proibidos
- Inverter e recuar é proibido em lombas, curvas e cruzamentos de visibilidade reduzida (arts. 45.º e 47.º).
- Também em pontes, túneis, passagens de nível e com trânsito intenso; a marcha-atrás junta as rotundas.
- Na autoestrada, as duas manobras são sempre proibidas (art. 72.º, n.º 2).