A manobra de inversão do sentido de marcha é proibida:
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Resposta certa: A — Apenas nos entroncamentos de visibilidade reduzida.
Porque é a A?
A inversão do sentido de marcha é proibida nos cruzamentos e entroncamentos de visibilidade reduzida (art. 45.º do Código da Estrada). Com boa visibilidade, a lei não a proíbe.
Base legal: Código da Estrada, art. 45.º
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- A manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida numa passagem de nível?Não, se for utilizada como manobra auxiliar ou de recurso · Não · Sim
- A manobra de inversão do sentido de marcha numa ponte é sempre proibida. Concorda com a afirmação?Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é permitida nas pontes que, pela sua largura ou outras características, seja apropriada à realização da manobra · Sim, a manobra de inversão do sentido de marcha é sempre proibida nas pontes · Sim, exceto nas pontes com mais de uma via de trânsito no mesmo sentido
- A manobra de marcha atrás deve ser realizada:No maior trajeto possível · No menor trajeto possível · No trajeto que o condutor considerar necessário
- A manobra de marcha atrás deve ser utilizada como manobra de recurso e executada:Lentamente e no maior trajeto possível · Lentamente · Rapidamente
- A manobra de marcha atrás é permitida neste local?Não, a manobra é sempre proibida · Sim, mas apenas como manobra auxiliar e no menor trajeto possível · Sim, mas apenas se for necessário recuar até ao local onde se encontra o telefone de emergência
- A manobra de marcha atrás é proibida em todas as curvas. Concorda com a afirmação?Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida exceto se a via, pela sua largura, for apropriada à realização da manobra · Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida · Sim, a manobra é proibida em todas as curvas