A manobra de marcha atrás deve ser utilizada como manobra de recurso e executada:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — Lentamente.
Porque é a B?
A marcha atrás faz-se devagar, porque a recuar vês pior e reages mais tarde, e sempre no menor trajeto possível (art. 46.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 46.º
Perguntas relacionadas
- A manobra de marcha atrás é proibida em todas as curvas. Concorda com a afirmação?Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida exceto se a via, pela sua largura, for apropriada à realização da manobra · Não, a manobra é proibida nas curvas de visibilidade reduzida · Sim, a manobra é proibida em todas as curvas
- A manobra de marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos. Concorda com a afirmação?Não, a marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos de visibilidade reduzida · Sim, a marcha atrás é proibida em todos os entroncamentos
- A manobra de marcha atrás é proibida nos túneis.A afirmação é falsa · A afirmação é verdadeira
- A manobra de marcha atrás nas vias fora das localidades apenas é permitida como manobra auxiliar ou de recurso. Concorda com a afirmação?Não · Sim
- A manobra de marcha atrás:Deve efetuar-se rapidamente · Deve efetuar-se sempre que se verifique grande intensidade de trânsito · É permitida como manobra de recurso
- A manobra de mudança de direção à direita deve ser executada:No maior trajeto possível, desde que tenha espaço disponível na faixa de rodagem · Ocupando com a devida antecedência o eixo da faixa de rodagem · Respeitando a posição de marcha e no trajeto mais curto