A manobra de marcha atrás é proibida nos túneis.
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Resposta certa: B — A afirmação é verdadeira.
Porque é a B?
A marcha atrás é proibida nos túneis, tal como nas pontes e nas passagens de nível (art. 47.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 47.º
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- A manobra de marcha atrás:Deve efetuar-se rapidamente · Deve efetuar-se sempre que se verifique grande intensidade de trânsito · É permitida como manobra de recurso
- A manobra de mudança de direção à direita deve ser executada:No maior trajeto possível, desde que tenha espaço disponível na faixa de rodagem · Ocupando com a devida antecedência o eixo da faixa de rodagem · Respeitando a posição de marcha e no trajeto mais curto
- A manobra de mudança de direção à direita deve ser realizada:No trajeto mais curto · No trajeto mais longo · Pelo eixo da faixa de rodagem
- A manobra de ultrapassagem é permitida neste local?Não · Sim, porque não há sinalização vertical que proíba a manobra · Sim, porque não há trânsito em sentido contrário
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- A marca rodoviária que se encontra à minha esquerda não me permite realizar a manobra de:Inversão do sentido de marcha · Marcha atrás