A manobra de marcha atrás nas vias fora das localidades apenas é permitida como manobra auxiliar ou de recurso. Concorda com a afirmação?
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Resposta certa: B — Sim.
Porque é a B?
A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso. A regra vale em qualquer via, dentro ou fora das localidades.
Perguntas relacionadas
- A manobra de mudança de direção à direita deve ser executada:No maior trajeto possível, desde que tenha espaço disponível na faixa de rodagem · Ocupando com a devida antecedência o eixo da faixa de rodagem · Respeitando a posição de marcha e no trajeto mais curto
- A manobra de mudança de direção à direita deve ser realizada:No trajeto mais curto · No trajeto mais longo · Pelo eixo da faixa de rodagem
- A manobra de ultrapassagem é permitida neste local?Não · Sim, porque não há sinalização vertical que proíba a manobra · Sim, porque não há trânsito em sentido contrário
- A manobra de ultrapassagem é proibida imediatamente antes dos entroncamentos?Não · Sim, mas apenas se a visibilidade for reduzida · Sim
- A marca rodoviária que se encontra à minha esquerda não me permite realizar a manobra de:Inversão do sentido de marcha · Marcha atrás
- A marcha atrás é uma manobra de recurso, que não deve ser executada:A uma velocidade reduzida · Nas vias de sentido único · Nos locais com muita intensidade de trânsito