A manobra de mudança de direção à direita deve ser realizada:
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Resposta certa: A — No trajeto mais curto.
Porque é a A?
Para virar à direita, encostas-te ao limite direito e fazes a manobra no trajeto mais curto (art. 43.º do Código da Estrada). Assim não invades as outras vias.
Base legal: Código da Estrada, art. 43.º
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- A manobra de ultrapassagem é proibida imediatamente antes dos entroncamentos?Não · Sim, mas apenas se a visibilidade for reduzida · Sim
- A marca rodoviária que se encontra à minha esquerda não me permite realizar a manobra de:Inversão do sentido de marcha · Marcha atrás
- A marcha atrás é uma manobra de recurso, que não deve ser executada:A uma velocidade reduzida · Nas vias de sentido único · Nos locais com muita intensidade de trânsito
- A marcha atrás pode ser considerada uma manobra de recurso?Não · Sim
- A mudança de direção à direita:Deve ser executada o mais à direita possível · É proibida neste local · Não deve ser executada pelo veículo que circula à minha frente
- A mudança de direção para a direita, deve ser realizada:No trajeto mais curto, junto ao limite direito da faixa de rodagem · Pelo lado direito da faixa de rodagem, independentemente do trajeto · Pelo lado esquerdo da faixa de rodagem