A manobra de ultrapassagem é proibida imediatamente antes dos entroncamentos?
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Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
A ultrapassagem é proibida imediatamente antes e nos entroncamentos, com boa ou má visibilidade (art. 41.º do Código da Estrada): alguém pode sair ou virar a qualquer momento.
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
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- A marcha atrás é uma manobra de recurso, que não deve ser executada:A uma velocidade reduzida · Nas vias de sentido único · Nos locais com muita intensidade de trânsito
- A marcha atrás pode ser considerada uma manobra de recurso?Não · Sim
- A mudança de direção à direita:Deve ser executada o mais à direita possível · É proibida neste local · Não deve ser executada pelo veículo que circula à minha frente
- A mudança de direção para a direita, deve ser realizada:No trajeto mais curto, junto ao limite direito da faixa de rodagem · Pelo lado direito da faixa de rodagem, independentemente do trajeto · Pelo lado esquerdo da faixa de rodagem
- A que velocidade devo fazer marcha atrás?Lentamente e com precauções · Nunca a mais de 10 km/h · O mais rápido possível
- A realização da manobra de inversão do sentido de marcha é permitida neste local?Não, a manobra é proibida neste local · Sim, a faixa de rodagem encontra-se livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança · Sim, devendo aproximar-me o mais possível do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais seguro