A marcha atrás pode ser considerada uma manobra de recurso?
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Resposta certa: B — Sim.
Porque é a B?
A marcha atrás não serve para circular. Só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, por exemplo para estacionar, e faz-se devagar e no menor trajeto possível.
Perguntas relacionadas
- A mudança de direção para a direita, deve ser realizada:No trajeto mais curto, junto ao limite direito da faixa de rodagem · Pelo lado direito da faixa de rodagem, independentemente do trajeto · Pelo lado esquerdo da faixa de rodagem
- A que velocidade devo fazer marcha atrás?Lentamente e com precauções · Nunca a mais de 10 km/h · O mais rápido possível
- A realização da manobra de inversão do sentido de marcha é permitida neste local?Não, a manobra é proibida neste local · Sim, a faixa de rodagem encontra-se livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança · Sim, devendo aproximar-me o mais possível do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais seguro
- A sinalização existente nesta via de trânsito permite-me inverter o sentido de marcha?Não, a manobra é proibida · Sim, a linha contínua proíbe apenas a manobra de ultrapassagem · Sim, a manobra é permitida
- A via de trânsito à minha esquerda pode ser utilizada por condutores que:Me pretendam ultrapassar · Queiram mudar de direção à esquerda, assinalando adequadamente a sua intenção
- A via de trânsito à minha esquerda:É destinada aos condutores que pretendem mudar de direção à esquerda · É uma via de abrandamento · É uma via de aceleração