Antes de realizar qualquer manobra, devo ter em atenção as condições de visibilidade.
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
Sem boa visibilidade não consegues avaliar se a manobra é segura. Antes de qualquer manobra, confirma que vês bem e que os outros te veem.
Perguntas relacionadas
- Ao circular nesta ponte, nunca posso inverter o sentido de marcha. Concorda com esta afirmação?Não, a manobra é permitida se não houver intensidade de trânsito · Não, a manobra é possível se o veículo que circula em sentido contrário parar · Sim, a manobra é proibida
- Ao circular nesta via de trânsito e perante a sinalização existente devo saber que:Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha desde que nunca cause perigo ou embaraço para o trânsito · Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha lentamente, ainda que cause algum embaraço injustificado aos restantes utentes da via, mas desde que nunca cause qualquer perigo
- Ao circular num túnel devo saber que:É proibida a manobra de marcha atrás, ainda que pela berma · Só posso efetuar a manobra de marcha atrás se a visibilidade for suficiente ou se a via, pela sua largura ou outras características, for apropriada à realização da manobra · Sou obrigado a ligar os médios ou as luzes de estrada se não tiver uma visibilidade mínima de 100 metros
- Ao circular num túnel, devo saber que a manobra de inversão do sentido de marcha:Apenas é permitida se a visibilidade for boa e a via de trânsito tiver largura suficiente e for apropriada à realização da manobra · É proibida, sendo sancionada com coima e inibição de conduzir pelo período máximo de um mês · É proibida, sendo sancionada com coima e inibição de conduzir
- Ao circular numa ponte posso inverter o sentido de marcha?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida · Sim, exceto em pontes como a da imagem em que, pela sua largura, é inapropriada à realização da manobra
- Ao efetuar o atravessamento de uma passagem de nível, devo saber que:Apenas posso inverter o sentido de marcha depois de me certificar que a intensidade do trânsito não me obriga a imobilizar o veículo sobre a passagem de nível · Não posso inverter o sentido de marcha, salvo no caso de uma passagem de nível com guarda · Não posso inverter o sentido de marcha