Ao circular numa ponte posso inverter o sentido de marcha?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
Nas pontes é sempre proibido inverter o sentido de marcha. A proibição não depende da largura da ponte nem da quantidade de trânsito.
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- Ao fazer marcha atrás, nesta via, devo:Exceder a distância de 50 metros · Realizar a manobra lentamente e no menor trajeto possível · Realizar a manobra num espaço inferior a 10 metros
- Ao mudar de direção o veículo que me precede, deve:Ceder a passagem se existirem peões a atravessar a faixa de rodagem em que vai entrar · Ligar as luzes de perigo, devido às dimensões do veículo · Parar, antes de terminar a manobra
- Ao pretender mudar de direção à esquerda, devo:Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem · Aproximar sempre o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem · Manter o veículo o mais à direita possível
- Ao transitar nesta via de trânsito posso mudar de direção à direita?Não · Sim, desde que mude imediatamente de via de trânsito · Sim, desde que sinalize a minha intenção
- Ao transitar nesta via de trânsito, sou obrigado:A mudar de direção · A parar antes de mudar de direção · A seguir em frente ou a mudar de direção à direita
- Após o sinal vertical, não é possível inverter o sentido de marcha.Certo · Errado