Considerando que circulo fora de uma localidade, posso ocupar a via imediatamente à minha esquerda?
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Resposta certa: A — Sim, para mudar de direção ou ultrapassar.
Porque é a A?
Fora das localidades circulas pela via mais à direita. A da esquerda serve para ultrapassar ou mudar de direção, e regressas à direita logo que possível.
Perguntas relacionadas
- Depois de passar o sinal, posso fazer inversão do sentido de marcha?Não · Sim
- Devo efetuar a marcha atrás:Lentamente e no menor trajeto possível · O mais rapidamente possível
- Devo iniciar a manobra de ultrapassagem imediatamente?Não, não me é permitido · Não, porque neste local é proibida a execução de qualquer manobra · Sim, porque não existe trânsito em sentido oposto
- É permitida a realização da manobra de inversão do sentido de marcha neste local. Concorda com esta afirmação?Não, a manobra é proibida · Sim, porque a via é apropriada à realização da manobra · Sim, porque não se verifica grande intensidade de trânsito
- É permitida manobra de marcha atrás numa passagem de nível?Não, a manobra é proibida · Não, exceto perante as instruções dos agentes ferroviários · Sim, no caso da passagem de nível não dispor de proteção ou sinalização pode-se realizar a manobra de marcha atrás
- É-me permitido realizar a manobra de marcha atrás, neste local?Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário · Sim, porque o local não é de visibilidade reduzida · Sim, se percorrer só dois metros