Depois de passar o sinal, posso fazer inversão do sentido de marcha?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Depois do sinal de trânsito de sentido único, todos circulam na direção da seta. Se invertesses o sentido de marcha, ficavas a circular em contramão.
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- Devo iniciar a manobra de ultrapassagem imediatamente?Não, não me é permitido · Não, porque neste local é proibida a execução de qualquer manobra · Sim, porque não existe trânsito em sentido oposto
- É permitida a realização da manobra de inversão do sentido de marcha neste local. Concorda com esta afirmação?Não, a manobra é proibida · Sim, porque a via é apropriada à realização da manobra · Sim, porque não se verifica grande intensidade de trânsito
- É permitida manobra de marcha atrás numa passagem de nível?Não, a manobra é proibida · Não, exceto perante as instruções dos agentes ferroviários · Sim, no caso da passagem de nível não dispor de proteção ou sinalização pode-se realizar a manobra de marcha atrás
- É-me permitido realizar a manobra de marcha atrás, neste local?Sim, porque não circulam veículos em sentido contrário · Sim, porque o local não é de visibilidade reduzida · Sim, se percorrer só dois metros
- Em algumas circunstâncias, a manobra de inversão do sentido de marcha pode ser efetuada numa passagem de nível. Concorda com esta afirmação?Não, a manobra é sempre proibida nas passagens de nível · Sim, desde que a via, pela sua largura ou outras características, seja apropriada à realização da manobra · Sim, desde que a visibilidade seja suficiente
- Em determinados locais e situações, não sendo possível inverter o sentido de marcha posso recorrer à manobra de marcha atrás.Certo · Errado, porque em todos os locais que é proibido inverter o sentido de marcha é também proibido fazer marcha atrás