Na ponte onde circulo, posso fazer marcha atrás?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — Não, exceto como manobra de recurso.
Porque é a A?
Nas pontes a marcha atrás é proibida. Só se admite como recurso quando dois veículos não conseguem cruzar-se e um deles tem de recuar (art. 47.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 47.º
Perguntas relacionadas
- Na próxima interseção vou mudar de direção à direita. Ao executar a manobra devo fazê-lo:Ocupando o eixo da faixa de rodagem · Rapidamente · Sinalizando e mudando, em segurança, para a via de trânsito mais à direita
- Na rotunda onde estou a entrar não posso:Circular em sentido giratório para inverter o sentido de marcha · Circular pela via da esquerda · Fazer marcha-atrás
- Não devo iniciar a manobra de mudança de direção à esquerda, sem antes:Avisar os outros condutores com o sinal sonoro · Me certificar que a manobra não constitui perigo para o restante trânsito · Reduzir a velocidade
- Não é permitido realizar qualquer manobra de que resulte embaraço para o trânsito.Certo · Errado
- Nesta situação de nevoeiro posso inverter o sentido de marcha?Não, porque a visibilidade é insuficiente · Sim, porque há pouca intensidade de trânsito · Sim, se fizer a manobra muito rapidamente
- Nesta situação, não posso inverter o sentido de marcha porque:A sinalização proíbe a realização da manobra · A visibilidade é reduzida · Circulo fora de uma localidade