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Ilustração da pergunta de exame de código IMT

Na ponte onde circulo, posso fazer marcha atrás?

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Resposta certa: A — Não, exceto como manobra de recurso.

Porque é a A?

Nas pontes a marcha atrás é proibida. Só se admite como recurso quando dois veículos não conseguem cruzar-se e um deles tem de recuar (art. 47.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 47.º

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