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Ilustração da pergunta de exame de código IMT

Não é permitido realizar qualquer manobra de que resulte embaraço para o trânsito.

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Resposta certa: A — Certo.

Porque é a A?

Qualquer manobra, seja ultrapassar, mudar de direção, inverter ou recuar, só pode ser feita onde e como não cause perigo nem embaraço ao trânsito (art. 35.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 35.º

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