Não é permitido realizar qualquer manobra de que resulte embaraço para o trânsito.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
Qualquer manobra, seja ultrapassar, mudar de direção, inverter ou recuar, só pode ser feita onde e como não cause perigo nem embaraço ao trânsito (art. 35.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 35.º
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- Nesta situação, não posso inverter o sentido de marcha porque:A sinalização proíbe a realização da manobra · A visibilidade é reduzida · Circulo fora de uma localidade
- Nesta situação, o que me impede de realizar a manobra de inversão do sentido de marcha?A entrada numa localidade · A largura da faixa de rodagem · A marca rodoviária
- Nesta situação, para mudar de direção à esquerda é necessário:Apenas sinalizar · Com antecedência sinalizar e aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem · Parar antes de iniciar a execução da manobra
- Nesta situação, para mudar de direção para a esquerda devo:Avançar com velocidade moderada, tomando as devidas precauções · Avançar em simultâneo com o outro condutor · Ceder a passagem ao outro condutor
- Nesta situação, posso fazer marcha-atrás?Não, porque a visibilidade é reduzida · Sim, porque a via tem largura suficiente para o efeito · Sim, porque o pavimento é regular
- Nesta situação, posso realizar a inversão do sentido de marcha?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que me aproxime do limite esquerdo da faixa de rodagem · Sim, desde que o faça o mais rapidamente possível