No local em que me encontro estou proibido de efetuar a manobra de ultrapassagem?
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Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
A estrada curva e não vês quem vem em sentido contrário. Nas curvas de visibilidade reduzida é proibido ultrapassar, mesmo sem sinal (art. 41.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
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- No local em que me encontro o estacionamento:É permitido · É proibido
- No local em que me encontro posso inverter o sentido de marcha?Não, pois existe uma marca rodoviária longitudinal no pavimento · Não, porque a via de trânsito descreve uma curva · Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra
- No local em que me encontro posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito
- No local em que me encontro, como devo proceder para mudar de direção à esquerda no próximo entroncamento?Fazer o respetivo sinal e aproximar-me do eixo da faixa de rodagem · Fazer o respetivo sinal gestual e ligar as luzes de perigo · Passar de imediato para a via da esquerda realizando a manobra o mais rápido possível
- No local em que me encontro, posso realizar a manobra que me permite colocar o veículo a circular em sentido oposto àquele em que sigo?Não, porque a manobra de marcha-atrás é proibida nos cruzamentos · Não, porque as condições de visibilidade são reduzidas · Sim, se não se aproximar nenhum veículo em sentido contrário
- No local exato onde me encontro não é permitido:Ceder a passagem · Inverter o sentido de marcha · Moderar a velocidade