No local em que me encontro posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha?
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Resposta certa: B — Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito.
Porque é a B?
Reta longa, com boa visibilidade e sem sinal que o proíba: podes inverter o sentido de marcha, desde que não haja perigo nem embaraço para o trânsito.
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- No local em que me encontro, posso realizar a manobra que me permite colocar o veículo a circular em sentido oposto àquele em que sigo?Não, porque a manobra de marcha-atrás é proibida nos cruzamentos · Não, porque as condições de visibilidade são reduzidas · Sim, se não se aproximar nenhum veículo em sentido contrário
- No local exato onde me encontro não é permitido:Ceder a passagem · Inverter o sentido de marcha · Moderar a velocidade
- No local onde me encontro:Não posso inverter o sentido de marcha · Posso inverter o sentido de marcha · Posso parar ou estacionar do lado direito da faixa de rodagem
- No próximo entroncamento posso mudar de direção para a esquerda?Não, a sinalização existente proíbe a realização da manobra · Não, porque vou entrar numa via com sentido único · Sim, pois sou obrigado pela sinalização
- No próximo entroncamento pretendo mudar de direção à esquerda. Devo:Ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vou entrar · Ceder a passagem aos veículos da direita e avançar antes dos vindos da esquerda · Ceder a passagem, somente a todos os veículos com motor
- No próximo entroncamento:Não posso mudar de direção para a esquerda · Posso mudar de direção para a esquerda