Nos túneis é permitida a realização da manobra de marcha-atrás?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
Nos túneis, tal como nas pontes e nas passagens de nível, a marcha atrás é proibida, seja qual for a visibilidade ou a iluminação (art. 47.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 47.º
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