
O condutor que circula à minha frente, pode transpor a marca rodoviária?
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Resposta certa: B — Não.
Porque é a B?
Uma linha contínua não se transpõe, nem para mudar de direção nem para inverter o sentido de marcha. Fazê-lo depressa não muda nada.
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- O condutor que se encontra à minha frente, está a cometer uma infração?Não. O condutor tem o veículo imobilizado · Sim, está a cometer uma infração, mesmo não pretendendo executar qualquer outra manobra · Sim, mas apenas se iniciar qualquer manobra
- O condutor que se encontra à minha frente:Comete uma infração, apenas porque está a transpor a marca rodoviária · Não está a proceder corretamente · Procede corretamente, porque não há muita intensidade de trânsito
- O que estou proibido de fazer no local em que me encontro?Fazer uso dos sinais sonoros · Inverter o sentido de marcha do veículo · Parar na berma direita da faixa de rodagem
- O sinal de obrigação impede-me de mudar de direção à esquerda?Não, pois a manobra é possível devendo contornar a placa existente · Sim, pois só me é possível mudar de direção à direita
- O sinal gráfico vertical proíbe a manobra de inversão do sentido de marcha?Não, porque o sinal se destina a proibir a paragem e o estacionamento · Sim, porque proíbe a paragem · Sim, porque proíbe o estacionamento
- O sinal vertical proíbe a realização da manobra de inversão do sentido de marcha.A afirmação é falsa · A afirmação é verdadeira





